Cada caso é único.
Receba uma orientação jurídica personalizada para seu inventário.
Feito em cartório, de forma rápida e sem a necessidade de processo judicial. Requer consenso entre os herdeiros e a inexistência de testamento válido.
Necessário quando há conflitos entre herdeiros, testamento ou outros impedimentos legais.
Exige decisão do juiz.
Forma simplificada de inventário judicial, usada quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a divisão, ou quando o valor dos bens é abaixo de um limite legal.
Silvio Gaspereti é advogado com 47 anos de experiência, especialista em inventários, formado pela Universidade Braz Cubas em 1978.
Atua de forma independente, prestando assessoria jurídica especializada em Direito de Família, com foco em inventários.
Seu compromisso é oferecer atendimento personalizado, soluções ágeis e segurança jurídica, amparada por sua ampla experiência na área.
O inventário é o processo legal para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, com a devida apuração de dívidas e impostos. Pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
O prazo para concluir o inventário varia de acordo com a complexidade do caso. O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido, podendo ser finalizado em poucos meses. O judicial pode levar mais tempo, dependendo de possíveis disputas ou complicações.
Os custos podem incluir taxas cartoriais, honorários advocatícios e impostos sobre a transmissão de bens (ITCMD). O valor total depende do valor dos bens a serem inventariados e do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial).
Sim, todos os bens, direitos e dívidas do falecido devem ser incluídos no inventário, independentemente de estarem registrados em nome dele ou não.
O ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que deve ser pago sobre a herança recebida. O valor depende do estado em que o inventário está sendo realizado e do valor da herança.
No caso do inventário extrajudicial, se não houver conflitos e todos os herdeiros forem maiores e capazes, não é obrigatória a presença de um advogado. No inventário judicial, a presença de um advogado é obrigatória.
Se não houver acordo entre os herdeiros, o inventário terá que ser feito judicialmente, onde o juiz irá decidir sobre a partilha de bens. Isso pode gerar maior custo e demora no processo.
O testamento é um documento legal onde uma pessoa pode expressar sua vontade sobre a distribuição de seus bens após a morte. Se houver testamento, ele deve ser seguido durante o inventário, desde que válido e aceito pelos herdeiros.
Uma boa prática é realizar um planejamento sucessório, que pode envolver a criação de testamentos, doações em vida, ou até a constituição de uma holding familiar. Esse planejamento ajuda a organizar a distribuição de bens de forma eficiente e reduz disputas entre os herdeiros.
Se você tiver perguntas adicionais que não foram abordadas aqui, sinta-se à vontade para entrar em contato! Nosso advogado está ansioso para fornecer todas as informações necessárias que você possa precisar.
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